7 Ed.Olmo comentada em 14/01/2014 11:53 Assuntos Gerais rlvidal em 14/01/14 10:53 comentada em 14/01/2014 11:53 @Ed.OlmoNa verdade o frete grátis não viciou o consumidor. A título de curiosidade, o tal "frete grátis" é a regra e a exceção é o comprador pagar o frete. A lei estabelece que os custos da tradição de bem móvel correm por conta do vendedor e os custos do registro e escritura de bem imóvel correm por conta do comprador. Logo, comprou bem móvel o "frete" é por conta do vendedor. Comprou imóvel, o registro e escritura é por conta do comprador. Salvo convenção em contrário. Olha ai. Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.