3 Dúvida Bens e Direitos comentada em 21/03/2014 07:52 Imposto de Renda gesielmelo em 20/03/14 23:08 comentada em 21/03/2014 07:52 Comecei a comprar ações no ano passado, somente com meus rendimentos, apresentei o site para minha esposa e ela também vai começar a investir. Minha dúvida é a seguinte, somos casados em comunhão total de bens, posso comprar ações na minha conta e como são bens do casal declarar no meu IR, ou devo abrir uma conta pra ela e declarar no IR dela?