Nesta época de IRPF uma dúvida frequente é sobre se deve-se adicionar valor as benfeitorias feitas em imóvel?
Depende. Se o imóvel é muito antigo, digamos 20 anos e teve uma benfeitoria em 2013, se o formos vender em 2014 o resultado é uma malfeitoria. O IR de ganho de capital será maior do que se não houvesse a benfeitoria.
As normas tributárias não permitem a reavaliação do valor dos bens. Em compensação, o programa GCAP dá descontos na apuração do IR. Assim, quanto mais antigo é um imóvel, mais descontos terá na apuração.
Dai decorre que, em imóvel antigo, por volta de 20 anos, não vale a pena agregar benfeitorias pois estas, sendo recentes diluirão o desconto de antiguidade, proporcionalmente ao valor agregado. Quanto maior a benfeitoria maior é o imposto.
Vejamos em números:
Imóvel comercial adquirido em 30.03.1994 por R$ 150.000,00. Em dezembro de 2013 agrega-se R$ 40.000,00 de benfeitorias. Novo valor R$ 190.000,00.
Vamos vendê-lo em 30.03.2014 por R$ 500.000,00 direto, sem corretagem.
Sem benfeitorias temos o GCAP 1 de R$ 350.000,00. Descontos de antiguidade R$ 228.892,50. GCAP 2 base de cálculo R$ 121.107,40. IR devido de 15%= R$ 18.166,21.
Com benfeitorias temos GCAP 1 de R$ 310.000,00. Descontos de antiguidade R$ 160.958,46. GCAP 2 base de cálculo 149.041,54. IR devido R$ 22.356,23.
Conclusão: IR a maior de R$ 4.190,12 por termos agregado R$ 40.000,00 de benfeitorias em 2013.
Ou seja, o que parece a lógica nem sempre é verdade. Vale sempre fazer a conta.
Abr
Ax
PS adm@baster. Não sei como se posta junto aos grupos DUVIDAS SOBRE IR e ASSUNTOS CONTÁBEIS.