CVM apresenta mudanças que irão modernizar a indústria de fundos
30/04/2014
Modernizar e reduzir custos são os principais objetivos das alterações propostas para a Instrução nº 409 da CVM, disse Ana Novaes, diretora da autarquia, em workshop com os associados da ANBIMA na última terça-feira.
Durante o evento, a diretora da CVM apresentou as principais propostas da minuta que está em audiência pública desde a última segunda-feira, 28 de abril.
Segundo Ana, as propostas permitem o aumento da competitividade da indústria e maior transparência no mercado.
Após a apresentação, a diretora respondeu às perguntas do público juntamente com Francisco Bastos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais, e Julia Damazio, chefe de gabinete da presidência da autarquia. Carlos Massaru e Carlos Ambrósio, vice-presidentes da ANBIMA, moderaram o debate.
Realizado em São Paulo, o evento contou com a presença de 117 pessoas ligadas aos comitês de fundos de investimento da Associação. Outros 300 profissionais de instituições associadas participaram do workshop via webinar, pela internet.
A CVM receberá sugestões de aprimoramentos para a minuta até o dia 30 de junho.
A ANBIMA criou um grupo de trabalho multidisciplinar com membros de diversos comitês da Associação para discutir as mudanças e propor alterações.
Mudanças
Entre as mudanças propostas na minuta está uma série de simplificações.
Um dos objetivos é racionalizar as informações e diminuir a quantidade de documentos entregues ao investidor, favorecendo a clareza e diminuindo custos.
Entre as medidas para melhoria deste ponto está a extinção do prospecto e a disponibilização dos documentos por meio eletrônico.
A nova regulação também cria o fundo de risco soberano simplificado, novo produto que oferecerá uma opção de entrada do investidor no mercado de capitais.
Para Ana Novaes, o fundo tem o objetivo é ser um produto simples, seguro e de baixo risco que possa estimular a poupança no país. Segundo a minuta, esse tipo de fundo deverá aplicar 95% de seu patrimônio em títulos públicos federais e ter comunicação totalmente eletrônica.
As regras para investir fora do país também mudam.
A partir da aprovação da nova Instrução, os fundos de Renda Fixa e Ações poderão aplicar 20% de seu patrimônio líquido no exterior, igualando-se à regra já existente para os fundos multimercados.
No caso de fundos destinados aos investidores qualificados, os limites serão ampliados para até 40%.
Segundo Ana Novaes, essa ampliação permite mais diversificação para o investidor brasileiro.
Paralelamente, a CVM também colocou em audiência pública a Instrução nº 539 que traz um novo conceito de investidor qualificado e cria a figura do investidor profissional.
A proposta define pessoas jurídicas e naturais que possuem investimentos superiores a R$ 20 milhões como investidores profissionais. Já o investidor qualificado passa a ser aquele que possui montantes superiores a R$ 1 milhão investidos.
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