Um pai, profissional bem sucedido, pagando IR na 27,5% possui dois imóveis, de valor igual, alugados .
Visando reduzir a carga tributária, pensou em doa-los aos filhos, com cláusula de usufruto.
Examinando o assunto, verificamos que o usufruto neste caso não é adequado, uma vez que os alugueis (os frutos) dos imóveis continuariam a ser renda sua, sujeita aos 27,5% de IR.
Uma alternativa seria a doação pura e simples, pagando ITCMD de 3%, de 99% de cada imóvel, retendo ele 1% da propriedade.
Assim, ele continuaria a ter decisão sobre qualquer destino dos imóveis que os filhos possam querer dar no futuro.
Por ser doação pura, os aluguéis passam a ser renda dos filhos, que neste momento, ainda não tem atividades profissionais.O IR seria reduzido as faixas iniciais da tabela.
Peço opinião dos participantes advogados. esta alternativa ainda não foi implementada.Esclareço que não sou advogado.
Ax