Muito interessante o tratamento tributário para permuta de imóveis, com ou sem torna (pagamento de parcela complementar por uma das partes).
Não há incidência de I.R. na permuta sem torna.
Exemplo:
A permutou uma casa declarada por 80.000,00 por um terreno pertencente a B declarado por 50.000,00.
Na declaração:
Contribuinte A:
Bem_______Situação em 31/12/13___Situação em 31/12/14
Casa______80.000,00______________0,00
Terreno____0,00__________________80.000,00
Contribuinte B:
Bem_______Situação em 31/12/13___Situação em 31/12/14
Casa______0,00___________________50.000,00
Terreno____50.000,00______________0,00
Eles apenas trocam (permutam) o bem, mas mantêm os valores declarados.