6 Ae pelágico comentada em 11/07/2014 11:01 Assuntos Gerais rlvidal em 10/07/14 23:12 comentada em 11/07/2014 11:01 tá de brincation!Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;Por causa de filha, Justiça concede prisão domiciliar à 'xerifa da Rocinha' - Notícias - Cotidiano@pelágico