5 Isenção de IR em ações - MP 651 comentada em 12/07/2014 01:45 Assuntos Gerais Perceptron em 11/07/14 23:33 comentada em 12/07/2014 01:45 Vejam só o que diz o Art. 17, parágrafo 2º:"Até 31 de dezembro de 2023, é vedada a compensação de perdas ou prejuízos incorridos na alienação das ações nos termos do caput."Ou seja, sardinha vai comprar mico por causa da isenção do imposto, acaba tomando ferro e nem poderá compensar as perdas.