2 Pelágico comentada em 19/07/2014 20:08 Assuntos Gerais rlvidal em 19/07/14 19:31 comentada em 19/07/2014 20:08 ihh...mais fumo para arguir. Olha só. Teve defesa preliminar do artigo 514 do CPP. Daí o juiz A rejeitou a defesa preliminar do art. 514, recebeu a denúncia, interrogou e depois se deu por suspeito. A rejeição da preliminar e o recebimento da denúncia, consequentemente, não foram ratificados pelo juízo substituto. E ai?Mas o cara não era suspeito?Suspeito só para uma parte do processo e para a outra não? Quer dizer que ele pode rejeitar defesa preliminar, mas dar a sentença não pode?Putz. Vou abrir uma cerveja que a noite vai ser longa. Eu me divirto com isso mais que na bolsa!:))@pelágico