2 Bonus comentada em 10/10/2014 17:07 Assuntos Gerais naoeoxi em 10/10/14 12:37 comentada em 10/10/2014 17:07 Voltando ao assunto, Md5, primeiro olha nos últimos acordos coletivos /dissídios do sindicato dos empregados. Aqui prêmio não incorpora se for esporádico. Mas se ganhar quase todo mês, incorpora e entra na média dos salários/comissões recebidos nos últimos 6 ou 12 meses ( o que for maior), para efeito de férias, 13 e rescisão.Quanto ao PLR, ele só pode ser distribuído uma vez por ano valentini ?E pode ser arbitrado pelo empregador ou precisa ter algum demonstrativo ? Grato