após baixar o aplicativo carne-leao 2015 v.1.1, verifiquei que a tabela progressiva tem os mesmos valores do aplicativo de 2014.
Para quem quiser conferir, com o aplicativo aberto:
(menu lado esquerdo) > instruçoes > tabela mensal
eis a tabela do sítio da RFB
Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.787,77 isento aliq parc a deduzir
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
e é essa tabela que baseia os cálculos para imposto, nos aplicativos de 2014 e de 2015.
Já neste síto da fiesp, há esta tabela:
Reajuste da tabela do imposto de renda pessoa física | Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo SINDICARNESEntendo que esta é a tabela da MP que reajusta os valores em 4,5%, como determinou a presidentA, que ainda deverá ser votada pelo CN.
Pergunto: sigo a tabela do aplicativo, menos favorável ao contribuinte ou, sigo a tabela da MP?
Fui no historico do grupo I.R. e notei que o @cllauddio já havia levantado esta questão, porem o rumo do post seguiu outro caminho e a questão ficou no ar.
hoje é o último dia para o recolhimento de quem paga carne-leão.