Colegas, algumas dúvidas acerca do preenchimento da Declaração:
– Quando vamos inserir os rendimentos lançados, mas não pagos no exercício (dividendos, JCP e rendimentos FIIs), utilizamos o campo de “Bens e Direitos” como crédito a receber de PJ. Até aqui, “ok”. Mas como proceder com créditos, desta mesma espécie, lançados na declaração (exercício) anterior? Entram como rendimentos do vigente ou a inserção realizada na anterior já resolve? Creio que não, confere?
– Possuí ativos (FIIs e ações) apenas por alguns meses no decorrer do ano calendário (2014) vigente. Além de lançar seus rendimentos nos campos específicos, devo lançá-los no campo “Bens e Direitos” com data de compra, valor de aquisição e data de venda e valor de venda, deixando os campos “31/12/2013” e 31/12/2014” zerado? Ou já basta lançar os rendimentos e preencher o campo de “Renda Variável” (lucro/prejuízo) nos meses correspondentes?
– Como faço para “transportar” prejuízo acumulado do exercício anterior (2013) para abater em eventual lucro no atual (2014) ou apenas para fins de registro, visando futuras declarações?
- Alguns FIIs que possuo, o FIGS entre eles, não me enviaram informes de rendimentos. Tenho que entrar em contato com as respectivas administradoras dos famigerados?
@André.PC
@Buy_and_Hold64