@forenses !!
A legislação isenta de IR as aposentadorias de pessoas que contraem moléstias graves, relacionadas em Lei.
Constatada a moléstia grave a primeira medida é submeter-se a uma pericia em órgão oficial que, uma vez constatada a gravidade, emitira laudo específico.
Este laudo deve ser encaminhado, não a Receita Federal, mas a fonte pagadora das aposentadorias, que tomará as medidas para deixar de reter IRRF e modificar o informe anual de rendimentos.
O contribuinte deve guardar este laudo em seus documentos para eventual apresentação à repartição.
A isenção é somente para rendimentos de aposentadorias e se a pessoa recebe aluguéis ou mesmo salários/honorários de funções que continua a exercer, estas não são isentas, sendo tributadas normalmente.
Quando esta situação ocorre com contribuinte com mais de 65 anos, aposentado, com renda em 2014, a uma média de R$ 4.000,00 mensais, esta isenção é inócua pois é anulada pela isenção de um piso aos 65 anos e pelo piso normal de isenção.
Tributariamente, não precisa fazer nada. Talvez para outras finalidades o lauda pode ser útil.
A isenção é válida para quem recebe aposentadorias de elevado valor e que tem outros rendimentos que já ocupam os dois pisos citados.
Dezenas de pessoas vão à RFB sem necessidade, pois o processo é feito junto a fonte pagadora.