11 Orientação Jurídica - Inquilinato comentada em 16/03/2024 00:16 Assuntos Gerais Eduardo18 em 30/03/15 12:04 comentada em 16/03/2024 00:16 Srs.Preciso de uma ajuda (acho que o Vidal tem a resposta). Minha mãe (pensionista de 77 anos) tem um imóvel locado via imobiliária. O inquilino manifestou a intenção de devolvê-lo (entrega das chaves) antes do vencimento do contrato e assim o fez. Entretanto, deixou uma série de reparos a serem realizados para reconstituí-lo ao estado de quando tomou posse do mesmo. A imobiliária devolveu as chaves ao inquilino para que ele pudesse efetuar os reparos. No contrato, há uma cláusula descrevendo que o tempo gasto para a realização dos reparos, ainda que realizados após a entrega das chaves, será considerado como locação. Na minha interpretação, além da multa por quebra de contrato o inquilino também deve arcar com os 02 meses que ficou de posse das chaves para reconstituir o imóvel. A imobiliária diz que não. " Não há como cobrar duas vezes o inquilino, a multa já é a forma de indenização e cobrar o aluguel deste período seria como cobrar duas multas". Quem tem razão: eu ou a imobiliária? Obrigado pela ajuda e abraços.