Parece até que estamos na Suíça.
MS distribuído na terça, liminar concedida na terça mesmo, e na quarta o pleno referendou a liminar.
Isso que é Mandado de Insegurança!!
Teremos n desembargadores por liminar.
heheheh..
:)
Compulsória – 75 anos
O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do TJ/SP, não será pego pela aposentadoria compulsória no próximo dia 26, quando completa 70 anos.
Pedido de liminar aceito, suspendeu a tramitação de requerimento administrativo de aposentadoria, que ele havia protocolado antes da PEC dos 75 ser promulgada.
Ao deferir o pedido, o Desembargador Roberto Mortari considerou que não há justificativa plausível para que nova regra seja dispensada somente aos ministros dos tribunais superiores, "em detrimento de todos os demais magistrados".
Haja agilidade!
Considerando que a Justiça bandeirante, dado o número inacreditável de feitos, não é das mais ágeis, está-se diante de um caso fenomenal.
Com efeito, sobre a decisão acima, verifique, leitor, o seguinte: o MS foi impetrado na 3ª feira, 12, a liminar noticiada foi concedida no mesmo dia 12, e Órgão Especial do TJ/SP referendou a decisão no dia seguinte, 4ª feira, 13.