IR - Operações com Mini Indice comentada em 26/08/2015 22:32 Imposto de Renda stock1000 em 26/08/15 20:34 comentada em 26/08/2015 22:32 Estou procurando material sobre IR de Operações com Mini Índice do Ibovespa.Sei que a alíquota é de 15% e não há limite de isenção mensal.Minha principal dúvida é se o recolhimento tem que ser mensal ou só no vencimento do contrato.Por exemplo: 1) Vamos supor que eu compre hoje 1 contrato com vencimento em Outubro/2015 e liquide o mesmo em seu vencimento.2) Vamos supor que a média dos ajustes diários de Ago/15, Set/15 e Out/15 sejam positivos. Ou seja, o mercado subiu e aferi lucro na operação.3) Como calcular o IR? Calcula o ganho mês a mês pela média do ajuste diário e recolhe 3 darfs ou recolhe tudo de uma vez após a liquidação do contrato?Grato pela ajuda!