Bem senhores, como IR costuma me dar nó nos "minholos", vou postar aqui o que acho que tenho que fazer na próxima declaração e vcs confirmam se está certo OK?
1. ações:
não tinha nenhuma, comecei a comprar esse ano. então vou colocar em bens e direitos,cod 31
XXX ACOES ON DO BASTTERBANCO SA CNPJ 00.171.171/0171-71 ADQUIRIDAS POR R$ 7.171,71.
repito esse valor no campo 31/12/2015.
2. ETF`s:
idem às ações, só que no código 74
porém...
eu comprei 4 tipos de ETF´s, mas depois que vi que não seria bom PARA MIM, vendi todos, com pequeno prejuízo em todos. Daí imagino que não preciso lançar em bens e direitos, já que foram adquiridos e vendidos no ano-calendário, certo?
basta lançar junto com o total do mês da venda na aba renda variável. sem esquecer o IRRF.
estou correto?
3. opções:
basta lançar o total de cada mês na aba renda variável. correto? lanço o imposto pg a cada mes + o IRRF.
opções lançadas não zeradas até 31/12 entram como dividas e onus reais.
as compradas (travas) não zeradas até 31/12 entram em bens e direitos?
4. TD:
lanço em bens e direitos, item 45 (aplicações de renda fixa) conforme o informe da corretora.
5. LCA:
mesma coisa do TD. correto?
6. DIVIDENDOS:
Rendimentos isentos e não tributáveis, linha 5.
7. JCP e Rendimentos de ações:
Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva. Rendimentos entram em OUTROS.
Atualização monetária de JCP entra em OUTROS.
na declaração de bens entram os JCP de ações creditados e não pagos
desculpe se as perguntas parecem redundantes, mas já li quase toda a aba FAQ do grupo IR e quanto mais eu leio mais derrete minha cachola.
já agradeço antecipadamente a ajuda.