4 BABOU comentada em 07/10/2015 16:40 Assuntos Gerais bovespinha em 07/10/15 16:04 comentada em 07/10/2015 16:40 pro gobierno...Em 07/10/2015:"(...) Ex positis, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de, constatado a posteriori qualquer ultraje ao devido processo legal, zelar pelo fiel cumprimento da ordem jurídica brasileira. Notifique-se, com urgência, por oficial de justiça, o Tribunal de Contas da União. Intime-se o Procurador-Geral da República. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito. Publique-se."