Estas empresas são sociedades de economia mista, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado, onde o governo tem posição acionária majoritária.
O primeiro ponto importante ao minoritário é saber de antemão: elas só são constituídas quando o Estado considera que é necessário sua intervenção naquele segmento da economia, em nome da “segurança nacional e relevante interesse coletivo.”
Em outras palavras: elas não são obrigadas a tomar as melhores decisões em favor dos acionistas, o que seria, em tese, obrigatório aos administradores das sociedades anônimas.
Costumeiramente vemos estas empresas citadas no título tomando decisões administrativas questionáveis, e, ultimamente, muito se fala em situações de eventual “quebra”, principalmente no tocante as duas primeiras.
Pois bem, a Lei das Sociedades Anônimas, regulava a questão da “quebra” destas instituições:
“As companhias de economia mista não estão sujeitas a falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que as controle responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações.”
Em outras palavras: se a Petrobrás ou Eletrobrás se tornassem insolventes, a União se responsabilizaria pelas suas obrigações.
No entanto tal dispositivo foi revogado. No mandato do ex-presidente Lula, foi aprovada a Lei 11.105/2005. Ela trouxe expressa menção às sociedades de economia mista e às empresas públicas, declarando não serem elas atingidas pelas regras falimentares.
Em outras palavras: Admite-se a falência para sociedades empresárias e existe uma brecha legal para não admiti-las nas sociedades de economia mista e as empresas públicas, ainda retirando a única garantia de responsabilização do majoritário nestas instituições, no caso, a União.
E o que os Tribunais Superiores entendem a respeito?
Até agora os julgados vão no sentido de que seria possível penhorar bens e declarar falência apenas das sociedades de economia mista que explorem a atividade econômica em concorrência com o setor privado.
No entanto, esses julgados sempre foram sobre casos de estatais estaduais ou municipais, nunca sendo proferida decisão sobre uma empresa de tamanha importância política e econômica como, por exemplo, a Petrobrás. Desta forma, não existe segurança jurídica alguma quanto ao tema.
É por essas e outras, que investidores adicionam prêmios de risco cada vez maiores para colocar capital neste país.