??Prezados,
Entre os dias 01/03/2016 e 02/03/2016, procedi a venda de 7.000 opções de compra (CALL) VALED10.
Tal operação consiste na obrigação de vender 7.000 ações preferenciais VALE5, na data de exercício da opção (18/04/2016), com preço de exercício de R$ 10,12, para a parte que comprou as mesmas opções de mim.
Esta operação está totalmente coberta, ou seja, esta venda está lastreada nas 7.000 ações preferenciais VALE5 que constam da minha custódia.
Contudo, erroneamente, a Corretora RICO não informou à Bovespa que a operação estava coberta e, dessa forma, foi chamada margem na operação, nas quantias de R$ 9.923,45 e R$4.485,94, entre os dias 02 e 03 de março de 2016.
Após eu demonstrar o equívoco à corretora, a margem foi imediatamente devolvida para minha conta, contudo a corretora me cobrou a quantia de R$ 15,49 (no dia 03/03/2016), a título de “MULTA S/ SALDO NEGATIVO EM C/C”.
Ora, se o erro pela chamada de margem ocorreu por conta de negligência da própria corretora RICO, não é correto que ela cobre tal multa de minha pessoa.
Sendo assim, nos dias 04/03/2016, 07/03/2016 e 09/03/2016, solicitei junto à instituição financeira que devolvesse o valor cobrado indevidamente, mas, até o momento, não houve a restituição desta quantia.
Também encaminhei uma reclamação junto ao BACEN, no dia 10/03/2017, para que o problema fosse resolvido o quanto antes.
Espero dos senhores uma solução para o meu caso no curto prazo.
Grato