fonte:
Jornal Cash » Imposto de Renda » A isenção existe para doenças graves mas antes é preciso se cadastrarisenção
A atual e a retroativa
Se o contribuinte já apresentava a doença antes de obter a isenção, poderá receber de volta os impostos retidos. No caso do ano em exercício, poderá receber de volta informando-os na declaração deste ano. O contribuinte informará os valores que foram retidos antes da concessão da isenção e poderá receber de volta em forma de restituição. No caso de exercícios anteriores será preciso requerer da Receita a restituição retroativa dos impostos retidos, por você ter uma nova base de isenção. O pedido é feito através de processo administrativo, feito com apresentação de documentos comprobatórios, além de formulário de Pedido de Restituição, preenchido e assinado. Para aqueles portadores de doenças que podem ser curadas, o certo é que conste no laudo o tempo do tratamento, para que a isenção vigore somente neste período.
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O caso concreto:
Contribuinte aposentou-se por moléstia grave em agosto 2015...
logo, faz jus à isenção de i. r., a partir da concessão da aposentadoria.
A fonte pagadora, reteve (indevidamente) i.r. na fonte por 4 meses seguidos, concedendo após, a isenção.
Pergunta:
como reaver isso na declaração de ajuste?
Somar os proventos anteriores à aposentadoria, de janeiro a julho e oferecer à tributação e, somar os proventos de agosto a novembro (pós aposentadoria) e lançá-los como rendimentos isentos e não tributaveis.
Agora, como solicitar a restituição do i.r. retido na fonte, nos meses de agosto a novembro?
Obrigado, desde já por qualquer colaboração.