Venda de ações no exterior Imposto de Renda rav em 19/04/16 15:04 Boa tarde,Por favor vejam a dúvida de um amigo meu:"Realizei algumas poucas operações de venda de ativos no ano de 2015, sendo que tenho um prejuízo acumulado que carrego de 2014 e, portanto, não recolhi imposto de renda.Porém, em março/15, realizei a venda de um programa de participação em ações no exterior da minha empresa e, conforme fui instruído, recolhi o imposto sobre o lucro via DARF (o valor movimentado foi acima de 20 mil).Apenas depois percebi que não havia a necessidade de ter efetuado o pagamento deste imposto (devido ao meu prejuízo acumulado). E pior, no programa do IRPF, o lucro desta venda "reduz" o meu prejuízo acumulado do ano, mesmo com o recolhimento do IR.Como devo proceder? 1. Devo solicitar o reembolso deste IR pago e deixar que ele reduza o meu prejuízo acumulado?2. Não solicito o reembolso (e neste caso existe alguma maneira para que o lucro não abata do meu prejuízo acumulado)?3. Alguma outra idéia?Muito obrigado!"