O Ministro Hélio Beltrão para quem não o conheceu, foi ministro da desburocratização, de 1979 a 1983. Faleceu em 1997.
Esta semana senti a sua falta. Um processo de alteração de endereço de uma sociedade minha cliente foi posto em diligência pela Junta Comercial do RS.
Surpreso fui saber o motivo. O bairro do endereço mudado não batia com o Guia CEP dos Correios, adotado pelas juntas comerciais, sob orientação do DREI Departamento de Registros Empresariais e Integração, de Brasília.
Recebido gentilmente pelo Secretário Geral da JUCERGS, argumentei que meu contrato estava grafado com o bairro correto, de acordo com a Lei Municipal que regula o assunto. Pedido recusado. O CEP diz que o bairro é outro e assim eu tinha de grafar no contrato.
Aconteceu o seguinte: O DREI no sentido de facilitar e uniformizar os registros vinculou a rua e o CEP ao bairro indicado no Guia CEP. O usuário, não pode alterar o bairro. O sistema chama o bairro ao se digitar o CEP.
O que os burocratas de Brasília, secundados pelos do RS, não se deram conta é que não existe RUA/CEP/BAIRRO. O que existe é RUA/CEP, sendo o bairro apenas um indicativo.
O Sistema CEP dos Correios foi montado para atender necessidades dos correios e não para definir o nome dos bairros de uma cidade. Há ruas longas que percorrem vários bairros, com o mesmo CEP.No guia elas aparecem com o bairro do inicio da rua/avenida.
Trata-se de mais uma tentativa do governo de tutelar o cidadão. Ora, quem sabe o nome do seu bairro é o cidadão, não um burocrata de qualquer repartição.
Na próxima semana vou oficiar o DREI para que esta exigência absurda, que poderá afetar qualquer empresário de grandes cidades, seja revista.
Do contrário, teremos de fazer errado para acertar. Isto não é evolução. Isto é um retrocesso.