Tenho um contrato com uma empresa, onde eu disponibilizo espaço publicitários aos mesmos e eles me pagam posteriormente.
O contrato possui apenas 3 folhas e tem um termo em anexo.
Que me lembro, somente as 3 folhas foram rubricadas/assinadas e enviadas por email, assinatura simples, sem reconhecimento de firma.
Começamos a parceria em 29/09/2015 (primeira receita) e o contrato combinado era de 1 ano, mas estou insatisfeito e quero cancelar. Só que eles demoraram a enviar o contrato (erro deles na época) uns 2 meses e mandaram com a data de 29/11/2015, está assinado dessa forma, na época nem me atentei a isso.
Dadas as circunstâncias, entrei em contato dizendo que queria parar de usar no fim de 1 ano e explicando que começamos, de fato, em 29/09/2015, mas negaram.
As dúvidas são:
- Posso considerar o primeiro dia que houve receita como início da parceria para definir o que é 1 ano?
- Normalmente no meu meio, os contratos são de 1 ano mas com a possibilidade de cancelamento a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. Isso é algo padrão e que a lei exige ou depende do contrato mesmo?
Trecho do contrato sobre prazo:
"Este Contrato terá início na Data de Vigência e término no aniversário de 1 (um) ano da data de lançamento (“Prazo Inicial”). Findo o Prazo inicial, o Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano (cada um, “Prazo de Renovação”) exceto se houver manifestação de qualquer das partes em sentido contrário, mediante notificação que deverá ser enviada à outra parte por escrito, com antecedência de pelo menos trinta (30) dias contados da data de término do período de vigência em curso."
Obrigado.