Meus caros, gostaria da opinião de vocês sobre essa questão:
Tenho uma carta de crédito contemplada de consórcio de imóveis, no valor de R$ 214.339,00. Não pretendo adquirir qualquer imóvel com ela, até porque o valor é meio baixo para os imóveis que me interessariam.
Esse valor é atualizado mensalmente pela Administradora pela SELIC.
O saldo devedor, atualmente de R$ 133.202,00, é atualizado anualmente pelo INCC e terá reajuste no próximo mês de abril.
Fosse liquidar a carta e receber o meu crédito em espécie (já que pelo tempo de comtemplação tenho direito), receberia R$ 81.137,00.
Pra manter a situação como está, pago mensalidade de R$ 1220,52 (sendo R$ 1.089,75 de contribuição/amortização do saldo devedor, porém R$ 10,90 de fundo de reserva e R$ 119,87 de taxa de administração, valores que tb serão reajustados pelo INCC em abril).
E aí?
Mantenho os pagamentos e a carta de crédito ou resgato o valor e compro Tesouro SELIC, aportando mensalmente R$ 1.220,52?
O que sugerem?
Obrigado e abraços