Aluguel de ações/Venda a descoberto comentada em 08/04/2017 07:55 Imposto de Renda Daniel2016 em 05/04/17 7:33 comentada em 08/04/2017 07:55 Tenho uma dúvida sobre a correta classificação de operação "day-trade" ou "normal" no caso de aluguel de ações/venda a descoberto. Essa classificação no IR pode fazer a diferença entre ser tributado em 20% (Day-trade), 15% ("normal") ou mesmo ficar isento ("normal", se vendas de ações no mês ficarem dentro do limite de R$ 20.000,00).Numa operação aluguel de ações/venda de ações a descoberto, depois recompra, depois devolução ao doador, só vai ser day-trade se a venda e a recompra forem no mesmo dia, não é? Estou supondo que a data do aluguel (data em que tomei as ações) e a data de devolução ao tomador não influem em nada na classificação day-trade X "normal". Assim, se eu alugar hoje, vender hoje mesmo, mas só recomprar amanhã, então nesse caso será uma operação "normal". Já se eu alugar hoje, vender amanhã e recomprar amanhã também, aí será day-trade. Ou seja: day-trade será venda e recompra no mesmo dia, já "normal" será venda e recompra em dias diferentes, nos dois casos não influindo nem a data do aluguel (nem a data de devolução ao doador). Esse raciocínio está correto?