6 Isençãono ganho de capital de bens de pequeno valor, abaixo de 35 mil comentada em 28/04/2017 22:23 Imposto de Renda Eanraig em 28/04/17 7:30 comentada em 28/04/2017 22:23 @Nod@Buy_and_hold64Alguém saberia me explicar porque à venda de FII não se aplica a isenção prevista na Lei 9.250?Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.