A carteira no DIVÓRCÍO ou FALECIMENTO !!! comentada em 01/05/2017 13:33 #PAS AdrianoVP em 29/04/17 16:11 comentada em 01/05/2017 13:33 Pessoal estou estudando bastante os conteúdos do @bastter e dos membros do site e como todo investidor se esforçando bastante para montar a carteira e consequentemente trabalhando mais abrindo mão de compras imediatas. Meu foco é aplicar a longo prazo com objetivo de acumular valor e viver bem de forma tranquila financeiramente. Tudo isso é lindo e maravilhoso mas tenho algumas dúvidas que acho importante pensar mesmo estando tudo certo no presente, porque lá na frente certezas podem deixar de existir.Vamos lá gostaria de saber nessas duas situações acima DIVÓRCIO OU FALECIMENTO o que ocorre com as 3 aplicações : Ações/FIIs e Tesouro direto ?Divórcio: Numa comunhão parcial de bens o investidor que começou a contribuir depois do casamento, a esposa tem direito mesmo não contribuindo? tem como se proteger disso fazendo uma declaração ou algo que isente a mesma do direito ?Falecimento : No mesmo caso quem tem direito? E os filhos o que fazer para deixar eles como beneficiários? Sei que é um assunto chato e desconfortável mas acho importante saber dessas 3 modalidades como funciona nesses cenários. Obrigado pela atenção de todos.