9 Orgão regulatório das ações comentada em 22/05/2017 17:08 #PAS normaul em 20/05/17 17:35 comentada em 22/05/2017 17:08 Olá a todos da Bastter.com.Tenho duas dúvidas que procurei no site e não consegui encontrar respostas que as sanassem.De um modo geral, as ações são emitidas na forma nominativa (com emissão de cautela) ou escritural (controle parecido com conta corrente), sendo as escriturais as mais comuns no Brasil hoje em dia.Primeira pergunta: Como as ações ESCRITURAIS não tem emissão de cautela, ou seja, não tem um papel impresso documentando o portador, qual é o orgão regulador que impede com que simplesmente "sumam" com o seu número de ações "digitais"? Seria a CVM (comissão de valores mobiliários)? Se sim, alguém sabe responder como?Segunda pergunta: Vi em um tópico antigo aqui na Bastter que um advogado estava buscando saber como recalcular quantas ações do BBSA3 o cliente dele tinha. O cliente fez BUY and FORGET com estas ações NOMINATIVAS a 20 anos atrás. Quando o advogado foi no Banco do Brasil esperando receber 100 mil reais ele descobriu que o cliente tinha 30 reais. Porque as ações NOMINATIVAS de antigamente quando feito BUY and FORGET "viraram trocados?". Lembro que as respostas membros foram que o BB estava certo e que o cliente deveria ter observado os eventos acionários. Que eventos são estes? A mesma situação é possível caso seja feito BUY and FORGET com as ações ESCRITURAIS nestes novos tempos onde o home broker apresenta tantas funcionalidades?Agradeço a todos.PS: Coloquei alguns termos em CAPS LOCK para enfatizar os detalhes. Todos sabemos que aqui é BUY and HOLD, não BUY and FORGET.