Pessoal, vi o tópico sobre as Units alguém falando que quando há dúvida não adianta ir na Receita perguntar já que depois outro fiscal poderia ter interpretação diferente, me lembrei disso aqui:
No site tem um formulário de "Solução de consulta". Se entregar ele na agência da receita, gera uma resposta oficial
Consulta sobre interpretação da legislação tributária — Receita FederalNo site diz o seguinte:
3.1.1. a consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta.
Mas pelo jeito tem que ser caso concreto, não pode ser pergunta teórica/genérica
3.1.1. a consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta.
Nunca usei isso, mas tá lá disponível...