Boa tarde pessoal...
Apurei hoje à tarde o ganho de capital que tive na venda de um apartamento no "programa de apuração de ganhos de capital" da RF.
Como não comprarei outro imóvel em 6 meses, e vendi outro imóvel há menos de 5 anos não tive isenção...já sabia disso...
Eu tinha em mente o cálculo: preço de venda - preço de compra = ganho de capital (deduzindo despesas e custos de corretagem etc)...recolhe 15% emitindo o DARF e boa...
Através do programa foi calculado um fator de redução que eu desconhecia (lei n. 11.196, de 2005 - FR2) que tornou uma parte do meu ganho de capital isento, baixando o valor do DARF significativamente...pelo demonstrativo do programa o desconto no ganho de capital foi de 16,55% em cima do valor do ganho de capital...
Eu desconhecia isso e confesso que fiquei com a pulga atrás da orelha....
Pelo que li, essa lei serve para reajustar os valores dos imóveis comprados há muito tempo e ajustar o ganho de capital....existe dois fatores de redução (FR1 e FR2) o fator 1 no meu caso foi zero e o FR2 deu essa porcentagem que eu comentei....revisei os dados e acho que preenchi tudo corretamente...mas gostaria de consultar os mais experientes se isso está de acordo...
Eu comprei o imóvel em julho de 2013 e vendi em novembro de 2017...
Se alguém puder me confirmar que isso está correto agradeceria muito!
Abraço