Huoya,
Poderia informar a "mecânica" do uso do "saldo" de tributação paga a mais no exterior? Para simplificar, exemplificando:
1- Ao longo de 2017 recebi dividendos nos EUA, tributados a 30%, e lancei-os no carnê leão mês a mês. Mantive numa planilha o controle da diferença credora de 2,5% entre as tributações dos 2 países e no início do mês de dezembro/17 este saldo credor a compensar estava em R$500,00;
2- Em dezembro de 2017 recebi o equivalente a R$1.507,00 em dividendos isentos de tributação em um FII na Áustria. Considerando alíquota de 27,5% de tributação no Brasil calculei um valor de R$414 de imposto.
3- Se lançar este valor de R$1.507,00 no carnê leão, mesmo com valor "zerado" de "Imposto Pago no Exterior a Compensar", o carnê leão não gera DARF pois o valor cai na faixa de isenção. Todavia eu sei que ao transportar esse carnê para a Declaração Anual de Ajuste em 2018, por conta de minhas outras rendas, este valor sofrerá tributação e vai impactar no valor de IR. Então eu precisaria "interceptar" essa renda e de alguma maneira usar os R$500 de saldo a compensar no Exterior.
Me parece que esse valor de saldo a compensar é um controle que tem que ser feito por cada um e não existe um campo do tipo "Prejuízo a Compensar" como na ficha de Renda Variável para registro mês a mês da tributação no Exterior paga a mais. Então como registrar na declaração de ajuste anual o uso do saldo credor de pgto de impostos no Exterior para compensar o pgto de tributação desses dividendos no Brasil?
Obg e parabéns pelas análises.