+ 15 Investindo dinheiro de cônjuge em minha conta na corretora. comentada em 15/07/2021 11:18 Imposto de Renda Murakami em 08/01/18 22:25 comentada em 15/07/2021 11:18 Eu e minha esposa temos renda e somos casados em regime de comunhão de bens. Somente eu tenho conta em corretora e faço aportes somente com as sobras de meus ganhos (tanto em RV quanto em TD) . Os dela acabam ficando como reserva de emergência, no banco. A corretora me informou que não é possível a abertura de contas conjuntas, com dois CPFs. Minha dúvida é: perante a receita, posso pegar as sobras do rendimento dela e juntar com as minhas sobras na minha conta na corretora, para unificar os aportes? Ou teríamos que abrir uma conta para ela poder aportar (o que geraria mais Corretagem, e na prática, os ativos seriam os mesmos, pois o orçamento e o planejamento são os mesmos). Fico com receio de fazer isso, pois na minha declaração, o crescimento patrimonial seria muito mais expressivo que o possível somente com meus ganhos, enquanto o dela não cresceria. Por outro lado, como fazemos a declaração completa e indicamos os cpfs um do outro, já pensei que isso talvez não tivesse importância. Alguém saberia me informar? Grato e abraços a todos do grupo.