Prezados,
se uma pessoa é demitida, saca o FGTS (raspa tudo) e é convocada em concurso para trabalhar como servidor estatutário, teria direito a um financiamento procotista?
Lembrando os pré-requisitos:
a) Possuir, no mínimo, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes, e atenda, ainda, no mínimo um dos seguintes requisitos:
. comprove a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
. apresentem contrato de trabalho inativo com saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
[uhmm]