Boa noite
@buyandhold e outros
Sou casado em Comunhão Parcial de Bens, eu e minha esposa declaramos separado, pois ate o fim do ano passado nós dois éramos tributados em 27,5%. Todos os bens COMUNS (adquiridos na constância do casamento) tem sido declarados na minha DIRPF.
Ocorre que em janeiro de 2018 ela saiu da empresa e está abrindo uma dela. Passará a receber distribuição de lucros, que são rendimentos isentos. Não terá mais rendimentos tributados. Porem vamos continuar declarando em separado.
Temos um único imóvel (bem comum) que acabamos de reformar e estamos quase fechando uma locação. A Receita Federal, de acordo com o Perguntão IR, permite que 1) lancemos 50% das receitas oriundas dos bens comuns em cada uma das declarações, lançando 50% do bem no meu quadro de bens e direitos e 50% no dela ou 2) que concentremos as receitas de aluguel e esse bem (junto com os demais bens comuns) em uma só declaração.
Mantendo esse imóvel (e os outros bens comuns) e consequentemente as suas receitas na minha DIRPF, somos tributados em 27,5% nos alugueis. Se eu dividir esses bens comuns 50% em cada uma das declarações, pagarei 27,5% da metade do aluguel, e a metade dela cairia na faixa dos 7,5%.
Uma ideia que eu tive é, na DIRPF 18/19, ao invés de concentrar todos os bens comuns na minha DIRPF, concentro na dela. Na integralidade do aluguel incidiria a alíquota de 15%, e pelas minhas contas pagaria bem menos IR do que esse imóvel só na minha ou meio-a-meio na minha e na dela.
A pergunta é: o fato de eu ter ao longo desses anos de casado ter lançado esses bens comuns na minha desde que nós nos casamos implica em vedação de eu passar a lançar esses bens na DIRPF dela?