Ilustres advogados do site, peço orientação na seguinte questão:
Sou proprietária de um apartamento de quarto e sala, situado no térreo, do tipo casa, porque possui uma área externa. Embora essa área externa pertença ao condomínio (não consta na escritura do meu imóvel), só é possível chegar nela passando por dentro do meu apartamento. Desse modo, só eu uso esse espaço, ainda que na convençao do edifício exista cláusula expressa no sentido de que "os pátios internos e externos são inalienáves, indivisíveis e insuceptíveis de uso exclusivo por qualquer condômino". Quando comprei o apartamento já havia uma árvore, que hoje está muito grande e oferece risco ao meu prédio e edifícios vizinhos, devendo ser removida, conforme laudo apontado pela defesa civil. A síndica alega não ser responsabilidade do condomínio arcar com os custos de retirada da árvore, já que área é de uso exclusivo do meu apartamento.
Dúvidas:
-Se durante a retirada ocorrer danos à algum prédio ou mesmo um galho cair em uma pessoa, de quem será a responsabilidade? Entendo que em tese será da companhia contratada, mas o prejudicado pode me acionar, já que eu terei contratado a empresa?
A síndica ameaçou passar a usar a área para reuniões ou mesmo cobrar uma taxa de utilização, caso eu pague e entre com ação de regresso contra o condomínio. Isso é possível? Ressalta-se que só é possível adentrar o local passando pela sala ou quarto do meu apartamento
Desde já, agradeço