Sei que socio é on, mas como recebemos uns trocados (que não vale nada, eu sei) de itsa4 fui olhar o historico e vi que de 2012 a 2015 foi distribuido mais dividendos para as ON do que para as PN. Achei estranho que tem aquela conversa que a vantagem das PN seria as distribuições dos dividendos.
Vi em um site dizendo que as PN teriam direito a no minimo 10% a mais que as ON em dividendos, ai pensei que a informação com certeza estava errada, e fui atras da legislação.
Realmente tem isso mas tem um OU que o site não colocou segue o texto.
"II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias."
De qualquer forma, pelo que entendi da lei, a ON não poderia receber mais dividendos que a PN, isso é correto?
As informações no historico de ITSA que dizem ter sido pago mais dividendos as ON de 2012 a 2015 estão certas?