Boa tarde pessoal.
Fiz uma busca antes de abrir este tópico. Como não encontrei nada tão específico quanto a minha situação, lá vai.
Meu marido é portador de doença grave prevista no rol da lei nº 7.713/98. De acordo com o inciso XIV do art. 6º dessa lei são isentos do pagamento de imposto de renda APOSENTADOS que são portadores das doenças previstas na lei.
Meu marido não é aposentado. Por indicação de nosso advogado entramos na justiça pleiteando a isenção, e ganhamos e caráter liminar (não sou da área do Direito, perdão se houver erros técnicos ).
Assim, desde fevereiro de 2018 o órgão no qual ele trabalha não desconta mais os valores referentes ao Imposto de Renda.
Somos controlados, então, desde o início, nos obrigamos a não gastar o valor correspondente ao imposto, temendo uma (possível?provável?) obrigação em devolver os valores não recolhidos.
Esse valor que será descontado a título de IR é aplicado em tesouro selic (não achamos nada mais adequado. Não tem prazo, mas posso ter q devolver a qualquer momento. Pensamos em poupança. Uma das minhas perguntas é se alguém aqui da comunidade tem outra opinião).
Pra não me alongar mais, minha pergunta é se alguém da comunidade sabe se, caso nós tenhamos que devolver esses valores para a Receita, qual a correção seria aplicada e se poderia haver multa, mesmo se ganharmos ação.
Bom, perdão por escrever tanto. Obrigado por que leu até aqui. Se alguém puder contribuir, agradeço também.