Boa noite pessoal. Em primeiro lugar venho agradecer o material disponibilizado gratuitamente pelo site, tenho estudado bastante aqui, obrigado!
Já sei que a filosofia aqui é preocupar menos com taxa, e mais com aporte e trabalho.
Sei também que o tema de corretoras aqui é restrito em razão das parceiras, e respeito isso.
Por isso gostaria de fazer apenas uma pergunta bem restrita, se for possível.
Segundo orientação do próprio pessoal aqui, comecei a comprar ações pelo homebroker da CEF mesmo, que é onde tenho conta e irá me gerar menos stresss, e me deparei com a seguinte informação no site, a respeito da taxa de custódia:
"A taxa de custodia é cobrada pela manutenção do serviço de custódia e liquidação. A Caixa? isenta sua parte e cobra somente a taxa referente ao repasse para CBLC, conforme tabela divulgada na página da Bolsa indicada abaixo.
O valor é cobrado independente da quantidade de dias que os ativos permanecem na custódia durante mês de apuração.
Após 48 meses sem movimentação ou sem posição na conta de custódia, a CBCL cobra a Taxa de Inatividade. O cliente deve solicitar à agência a inativação de sua conta quando não desejar mais movimentá-la.
Vale lembrar que para valores em custódia acima de R$ 300.000,00, além da taxa fixa acima, a BM&F BOVESPA cobra mensalmente uma taxa adicional, conforme tabela de percentual sobre o volume em custódia divulgada em seu site.?"
Minha dúvida é: pelo que eu vinha lendo no site, a taxa de custódia seria de responsabilidade da corretora (no caso, a CEF), tanto que quase todas corretoras isentam a taxa de custódia na renda variável, cobrando apenas as corretagens, de modo que seus clientes não tem nenhum taxa mensal pra pagar...ou estou equivocado?
Portanto, alguém pode me explicar como a CEF "isenta a parte dela mas cobra o repasse da CBLC"? Isso implica que a CEF cobrará os R$ 8,88 descritos no site da CBCL como "Manutenção de conta de custódia", o que seria responsabilidade dela?
Obrigado pessoal!