Boa noite, pessoal
Procurei no fórum e não achei nada a respeito da minha dúvida, bem como também já procurei na legislação e no PERGUNTÃO da Receita e também não encontrei. Como é algo bem específico provavelmente não encontrarei mesmo.
Minha dúvida é: a partir do momento que eu opto por averbar nos meus assentos funcionais um DEPENDENTE (ex: filho) para fins de abatimento de IRRF mensal (os R$ 189,95), eu NECESSARIAMENTE devo, ao fim do ano, ao realizar a Declaração de Ajuste Anual, constar aquele dependente na minha declaração?
Vale dizer: eu poderia abrir mão, ao final do ano, de lança-lo na Declaração de Ajuste Anual (abrindo mão dos R$ 189,95 x 12 = R$ 2275,08, que foram sendo abatidos mensalmente ao longo do ano)?
Existe alguma espécie de vinculação? Exemplo: optou por constar o dependente para fins de abatimento no IRRF mensal, no final do ano este mesmo dependente deverá constar como dependente na Declaração Anual.
A dúvida parece estranha, mas explico:
É que normalmente apenas ao fim do ano o casal saberá, de fato, de acordo com as despesas dedutíveis que foram sendo pagas durante o ano, se compensa incluir o DEPENDENTE na declaração de um ou outro (no caso, eu e minha esposa somos servidores públicos e declaramos separadamente).
Desculpem-me pelo texto grande mas é que a dúvida é difícil de explicar. Obrigado!