@Huoya, boa noite
Sobre um investimento no exterior chamado TIME DEPOSIT no BB Miami, em que o dinheiro fica bloqueado por 365 dias e depois recebe um rendimento/juros de valor X.
Como classifico este TIME DEPOSIT para fins de tributação?
1) Devo classificá-lo como RENDA FIXA?
Conforme o FAQ "Quais Impostos Pagos Ao Se Investir no Exterior? (...) Ganhos de RENDA FIXA são considerados ganho de capital e não possuem isenção de até 35 mil reais ou equivalente em outra moeda."
Ganho de capital eu raciocino preenchimento do GCAP (se o rendimento total do mês for menor de R$ 35mil, não preciso preencher o GCAP e nem recolher DARF; isento de IR).
2) Ou devo classificá-lo como APLICAÇÃO FINANCEIRA COM RENDIMENTO?
Conforme o FAQ "Quais Impostos Pagos Ao Se Investir no Exterior? (...) No caso dos RENDIMENTOS a cobrança será de acordo com o carnê-do-leão, mesmo sistema utilizado para cálculo de impostos de rendimentos como aluguéis."
Nesse caso, portanto, as alíquotas serão conforme a tabela progressiva do carnê-leão, sendo isento até o valor mensal R$ 1903,99/mês.
Muito obrigado!