13 Migração de Regime ( sair do regime próprio e ir para o teto INSS) para Servidores Estaduais comentada em 20/11/2019 07:22 Assuntos Gerais Sandor_Marai em 22/02/19 15:46 comentada em 20/11/2019 07:22 Andei fazendo uma rápida pesquisa e gostaria de compartilhar. Hoje foi publicada a LEI Nº 13.809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, que converte a Medida Provisória do ano passado e permite que os servidores FEDERAIS ingressos no serviço publico FEDERAL antes de 2013 possam migrar de regime previdenciário (http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64575674)O novo prazo vai até 29 de março de 2019.E os Estados? No Estado de São Paulo (Lei nº 14.653, de 22.12.2011, atualizada pela lei nº 16.675, de 13.03.2018) não foi garantido prazo para migração dos servidores antigos, porém recentemente o próprio ONREVOG montou uma comissão para estudar a abertura do prazo, conforme notícia oficial da SPPREVCOM (Após inscrição automática, SP-Prevcom quer abrir migração para antigos servidores | Prevcom - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo).No Espírito Santo foi garantido o prazo de 180 dias, art. 1º, §6º, da LC nº 711/13, aos servidores atrelados ao regime da LC 282/04 (ou seja, ingressos no serviço público capixaba antes de 2014) e ninguém migrou.Em Minas também não foi aberto prazo para Migração.Alguém sabe como ficou para os servidores públicos estaduais do Rio?