25 Créditos em trânsito comentada em 05/03/2019 14:07 Imposto de Renda idevasco em 02/03/19 11:25 comentada em 05/03/2019 14:07 Olá, amigos. Estou com uma dúvida com relação ao lançamento de proventos na área de IR do BS. Vou dar um exemplo simples. Tenho um JCP da ARZZ3 de R$ 9,81 (líquido) com data ex de 26/12/2018 e data pagamento de 15/01/2019. Pois bem, na aba Bens e Direitos esse valor aparece como crédito a receber. Já na aba Rendimentos, aparece na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva e também em Créditos em Trânsito. Se eu der entrada na minha DIRPF como JCP recebido e crédito a receber, não vai ficar duplicado na minha declaração? Além disso, esse mesmo valor de JCP da ARZZ3 está na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva de 2019. Como eu só recebi esse provento em 2019, penso que NÃO deveria constar na lista Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva de 2018. Estou correto?Observação: esse é o único provento da ARZZ3 com esse valor.