Boa tarde
@Buy_and_hold64 e outros colegas
Minha esposa trabalhava em uma multinacional de foi demitida em janeiro de 2018. Lá ela tinha um seguro saúde, pago pela empresa, sendo eu e nossos dois filhos dependentes dela nesse seguro.
Por lei, após a demissão, pudemos contar com o seguro até o mês de novembro de 2018, porém, a partir de fevereiro/2018 com as mensalidades sendo pagas por nós.
Como ela era a funcionária, entendo estar o seguro amarrado ao nome dela. Ocorre que quanto ao IR, declaramos separadamente (ela pelo simplificado, eu pelo completo) e as crianças como meus dependentes.
Eu acreditava que, pelo fato de ela ser a titular, eu não poderia lançar na DIRPF o proporcional pago referente a mim e aos dois filhos.
Porém lendo o Perguntão 2019, nº 372, o trecho abaixo, embora confuso, me faz concluir que sim posso fazer o lançamento dos gastos com as mensalidades desse seguro saude, no que cabe a mim e aos filhos. Estou interpretando certo?
372 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
" O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus."