7 Fundos de investimento para garantia de locação imobiliária comentada em 28/04/2019 20:50 FIIs e Imóveis semPAS em 11/04/19 11:52 comentada em 28/04/2019 20:50 Está previsto na Lei do Inquilinato o seguinte:Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:I - caução; II - fiança;III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.Estive dando uma estudada sobre o assunto e encontrei o seguinte artigo: Fundos de investimento para garantia de locação imobiliária - Migalhas de PesoEm tese, seria possível utilizar cotas de fundos de investimento como garantia do contrato de locação. Nessa modalidade, as cotas cedidas a título de garantia ficam indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis enquanto perdurar o contrato de locação. Em caso de mora, o locador pode requerer a transferência das cotas para o seu nome.A dúvida é: alguém tem experiência com isso?