Boa tarde,
Sou nova aqui no site, e gostaria de uma ajuda, já vi que a Receita orienta que bens em comum sejam declarados na declaração de apenas um dos cônjuges, no entanto eu vejo como sem noção esta orientação no que se refere a investimentos em bolsa Fundos Imobiliários etc, pois veja a minha situação, eu e meu esposo temos conta em corretora, e operamos em bolsa (ou seja operações isoladas por CPF), no entanto por vezes adquirimos o mesmo ativo, o qual cada um precisa ter o controle separado (por cpf) para fins de calculo de preço medio/lucro/prejuizo, certo? Agora pensem a zona na declaração se for juntar os ativos meus e dele, ainda mais que alguns são os mesmos.
Agora que já desabafei, peço a opinião dos senhores que são mais experientes que eu, teria algum problema se eu declara os ativos em meu nome na minha declaração e meu esposo fizer o mesmo? (mesmo que a receita oriente colocar apenas em uma declaração)
Pergunto isso por dois motivos, um para ficar melhor a vizualização de bens no nome de cada um e não confundir para fins de calculo de preço medio etc, e outra pq boa parte do que comprei foi com dinheiro do meu esposo, ou seja, minha renda nao comporta minha "incorporaçao patrimonial" o que não vejo problema, pq informo o cpf do meu companheiro e acredito q isso ocorre com quase todos os casais (mistura num balaio só os rendimentos) e compra no cpf de qualquer um, conforme necessidade/conveniênia). Obs: claro tudo de forma legal sempre.
como o prazo esta acabando peço muito a ajuda de vocês.
um abraço