Olá. Tenho dólares parados na TD Ameritrade. Esse valor parado na conta rendeu centavos e a situação está inserida no item 603 do FAQ. Contudo, o ganho não chega aos 10 reais mínimos para emissão de Darf. Fiz apenas uma ressalva em Bens e Direitos sobre esse ganho de capital e a impossibilidade de recolher o imposto. Precisa de mais alguma coisa?
No GCAP é possível detalhar tudo isso, mas as instruções do GCAP são específicas sobre "moeda em espécie". O detalhamento de cada ganho é feito no GCAP ou em outro campo do programa IRPF?
Obrigado!
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CONTA REMUNERADA NO EXTERIOR
603 — Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?
O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário.
A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira.
Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00).
Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP no 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado.
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Ou seja, todo ganho deverá ser declarado e ter o imposto recolhido como ganho de capital, sem uma faixa de isenção. Portanto, o trabalho é muito maior do que o valor do rendimento em si.
Diante desta situação, é aconselhavel solicitar a corretora que não seja aplicado a remuneração sobre o valor parado na conta.