Pessoal,
achei bastante interessante o que passou a constar deste tópico recém inserido:
#PAS > FAQ > Quando você morre, você morreu e não está mais aqui...Concordo plenamente com o que está escrito. Não tem porque perdermos a paz para um momento em que nem mais estaremos aqui.
No entanto, uma dúvida me ocorreu com relação a outra situação.
Como sou casado em regime de comunhão parcial, se minha esposa morrer, meus filhos ficarão com a meação pertencente à minha esposa, ou seja, 50% do patrimônio do casal.
Quando os bens são DIVISÍVEIS (ex: conta corrente, imóvel), na prática não muda nada. Eu ficaria com 50% do bem e meus filhos ficariam com 25% cada (tenho dois filhos). Ou seja, eu continuaria detendo a maior parte de todo e qualquer bem do patrimônio. Na prática, poderia auferir todos os rendimentos desses bens.
Acontece que as ações de empresas são INDIVISÍVEIS em relação à sociedade (artigo 28 da Lei das S.A.). Isso quer dizer que, até onde eu saiba, vou ter que transferir 50% de todas as minhas ações para os meus filhos (seria mais ou menos assim: "fico com as ações a, b e c e vocês ficam com x, y e z). Não poderíamos, até onde sei, ter todas as ações em condomínio.
Acho que isso vale também para FIIs e tesouro direto.
Sinceramente, pode parecer sovinice da minha parte, mas não gostaria de ter de dividir todos os meus bens com os meus filhos antes da minha morte.
Pergunto isso porque ter isso em conta pode influir, eventualmente, no percentual que você atribui a sua carteira. Ativos do exterior, em conta joint tenant, por exemplo, ficam 100% para o cônjuge sobrevivente. Se alguém quiser evitar perder 50% do seu patrimônio para os filhos, talvez um percentual maior de bens no exterior seja interessante.
Outra opção, pelo que vi, é convencer os filhos a me manter como usufrutuário dos bens por eles adquiridos. Assim, as ações ficariam em nome deles, mas os dividendos ficariam comigo.
Bom, isso não exclui, conforme sempre reforçam aqui no site, a necessidade de diversificarmos, inclusive com a aquisição de ativos indivisíveis.
Alguém já estudou esse assunto?