Fala pessoal, 2020 vai ser o primeiro ano que vou fazer minha declaração por conta própria e estou com algumas dúvidas, 2 de legislação e 1 operacional.
1) Em alguma situação na alienação de ações eu sou obrigado a importar os dados do GCAP (programa carne leão) - ou posso deixar pra preencher tudo diretamente na IRPF? Ou seja, mesmo que eu tenha tido alguma operação tributável posso apenas pagar o imposto e deixar pra informar diretamente na declaração anual?
2) Em meses que faço alienações abaixo de 20 mil, na aba de operações comuns em renda variável eu vou lançar apenas o prejuízo sem desconta-lo das operações lucrativas? Ex: fiz duas alienações no mês de maio, em uma ganhei 1000, na outra perdi 500, sendo que ambas juntas ficaram abaixo de 20 Mil. Eu vou lançar esse prejuízo de 500 na aba de renda variável para compensa-lo depois? mesmo tendo ficado positivo no mês? Pois reparei que o BS tem feito assim
3) Essa dúvida é mais operacional. Fiquei com a dúvida aonde eu devo informar alienações parciais de forma discriminada. Por exemplo:
Ao fim de 2018 eu tinha 100 ações de abcd3 com custo de aquisição em 1000
Ao fim de 2019 eu tinha 80 ações de abcd3 com custo de aquisição em 800
Ou seja, vendi 20 em 2019, aonde especificamente eu vou informar essa venda? Vi em um comentário passado sobre a venda parcial de Fiis que há um campo informações em bens e direitos para isso. É o mesmo nas ações?
Obrigado desde já