Bom dia prezados! Estou adquirindo um imóvel, a tão sonhada casa própria, com recursos próprios, e nesse montante de pagamento incluímos o valor do FGTS do casal. Fomos informados na CEF que para isso bastaria levar, além dos demais documentos, o contrato de compra e venda detalhando as formas de pagamento (entrada, valor intermediário e FGTS).
Muito que bem, nesse meio tempo iniciamos a burocracia no cartório para transferência (e posterior registro, como aprendi aqui) da escritura, pois já estamos em processo de mudança, informamos o proprietário da casa que locamos da nossa saída, vendemos móveis, enfim.
Fomos ontem na CEF novamente com toda essa documentação, e nesse momento nos informaram que não seria possível a liberação do FGTS, mesmo com o contrato de compra e venda, pois:
1. temos recursos próprios (quase uma faca no coração da atendente kk)
2. já entramos em processo no cartório
A nova atendente informou que, para adquirir o FGTS, deveríamos cancelar o processo aberto no cartório para fazer tudo pela CEF, incluindo as taxas, ou fazer um financiamento de valor mínimo (80mil) para liberar o FGTS, mas nesse caso também temos que cancelar o processo no cartório pois esse processo significa que já temos um imóvel no nosso nome, o que é impeditivo para liberação do FGTS. Ela falou que o contrato de compra e venda não quer dizer nada kkkk (rindo de desespero).
Na opinião de vcs, como devemos proceder? Nós achamos que não valia a pena o stress de cancelar tudo, porém o FGTS é um direito nosso. Conseguir o FGTS para um imóvel que vc está passando pro seu nome configura esse rolo todo?
Sobre a outra funcionária que orientou de forma errada, perguntamos sobre ela e a mesma entrou de férias (Murphy agindo), então ficou uma situação chata de uma palavra contra a outra.
Agradeço as opiniões, desculpe o texto enorme!